Estado de SP realiza em Novembro/2023a última Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) do Estado de São Paulo, decidiu suspender a vacinação contra a Febre Aftosa após a etapa de Novembro de 2023. A suspensão, faz parte do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) que tem como meta tornar o Estado de São Paulo uma zona livre da doença sem vacinação, assim como já acontece nos Estados do Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

Com essa medida, São Paulo atinge o mais alto status sanitário contra a Febre Aftosa, ratificando a excelência em sanidade animal. A erradicação da doença (área livre de febre aftosa sem vacinação) é sem dúvida fruto de muito trabalho do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da responsabilidade direta do Produtor Rural do Estado de São Paulo que cumpriu obrigatoriamente os calendário anual com as 02 etapas de vacinação. A Febre Aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos, comprometendo a saúde dos animais e o desempenho produtivo dos rebanhos.

A partir de 2024 Estado de São Paulo será reconhecido como zona livre de febre aftosa sem vacinação.

A pré-campanha de Novembro vem aí!

É importante ressaltar que em Novembro teremos a última etapa da campanha e o produtor ainda deve vacinar o seu rebanho. A segunda etapa da campanha que acontece de 1º a 30 de Novembro/2023 e é obrigatória em bovinos e bubalinos com até 24 meses.

Os produtores devem declarar a vacinação à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através das seguintes opções:

1) Realizar a declaração diretamente no Sistema Informatizado GEDAVE – saiba como declarar;

2) Entregar, em uma das unidades da CDA, a Declaração de Vacinação devidamente preenchida e acompanhada da Nota Fiscal de compra das vacinas.

Para que os animais vacinados sejam realmente protegidos contra a Febre Aftosa, é essencial que:

As vacinas sejam adquiridas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

As vacinas sejam mantidas refrigeradas (entre 2 e 8 °C) nas revendas, no transporte até a propriedade rural e durante a aplicação;

– A vacinação seja realizada seguindo as Boas Práticas de Manejo.


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