Novas regras (a partir de Outubro/2026)

Página do projeto:
www.agrosolo.com.br/amigosdepata

Mapa de cobertura (castração):
Google Maps

Identificação do programa
Toda pessoa atendida deve ser informada, já na triagem, de que o benefício faz parte do Programa de Castração da Agrosolo. A protetora ou ONG atua como parceira responsável pela triagem e encaminhamento para uma clínica previamente indicada pela Agrosolo.

Público atendido
O programa é destinado prioritariamente a famílias de baixa renda. A seleção deve seguir critérios objetivos e documentáveis, preferencialmente CadÚnico ou documentação socioeconômica aceita pelo programa. Situações excepcionais devem ser justificadas e identificadas como exceção.


A protetora/ONG não deve prometer a vaga
Durante a entrevista, deve ficar claro que:

“O preenchimento da ficha não representa aprovação automática. A solicitação será analisada de acordo com os critérios e disponibilidade do Programa de Castração Agrosolo.”

Toda indicação deve ter:

  • Identificação da protetora/ONG responsável;
  • Data da entrevista;
  • Nome e CPF do responsável;
  • Identificação e foto do animal;
  • Documentos obrigatórios;
  • Justificativa quando houver situação excepcional.


Proibição de favorecimento
Nenhuma inscrição deve ser aprovada por amizade, indicação pessoal, vínculo com parceiro ou pressão externa. Os mesmos critérios precisam valer para todos.


Prazo mensal
As fichas completas devem ser enviadas completamente preenchida e acompanhada dos documentos obrigatórios até as 23h59 do dia 25 de cada mês.


Fichas após o dia 25
Entram automaticamente no ciclo seguinte.

“Solicitações enviadas após o prazo serão analisadas no mês subsequente, sem exceção, salvo situação formalmente autorizada pela coordenação do programa.”


Protocolo para cada solicitação
Cada ficha deve gerar um número único. Esse protocolo acompanha triagem, clínica, procedimento, nota fiscal e pós-operatório.

Antes da aprovação, verificar:

  • CPF;
  • Telefone;
  • Animal;
  • Foto;
  • Microchip, quando existir;
  • Benefício anterior;
  • Cadastro em outra campanha.


Limite por família
Cada família poderá encaminhar até 02 animais por mês.


Clínica e procedimentos extras
A clínica previamente indicada pela Agrosolo recebe autorização para realizar a castração e aquilo que estiver expressamente previsto no programa.

Qualquer procedimento adicional, como exames extraordinários, medicamentos extras, internação, tratamento odontológico, retirada de tumor, tratamento de doença, procedimentos simultâneos etc. deve ser informado antes de sua realização, contendo:

  • Número do protocolo;
  • Identificação do animal;
  • Procedimento proposto;
  • Justificativa veterinária;
  • Valor;
  • Responsável solicitante.

A realização de procedimento adicional sem autorização prévia não gera obrigação automática de pagamento pela Agrosolo.


Exceção importante:
Emergências veterinárias que exija atuação imediata para preservar a vida ou evitar sofrimento grave.
Neste caso, a clínica deverá tentar contato com o responsável pelo programa. Quando a urgência clínica impedir a espera por autorização, o médico-veterinário poderá adotar a conduta tecnicamente necessária, devendo comunicar a Agrosolo imediatamente e apresentar justificativa clínica e documentação dos custos.


Notas fiscais e fechamento financeiro
Notas fiscais e documentos de cobrança recebidos até a data de fechamento definida pela Agrosolo serão processados no ciclo correspondente. Documentos enviados posteriormente serão lançados no mês seguinte.


Cada cobrança deve ser acompanhada de:

  • Número do protocolo;
  • Nome do animal;
  • Nome do responsável;
  • Data do procedimento;
  • Procedimento realizado;
  • Valores adicionais previamente autorizados, quando houver.

 

Pós-operatório Agrosolo
A Agrosolo poderá entrar em contato com o beneficiado após o procedimento para acompanhar a recuperação do animal e que poderão ocorrer visitas de acompanhamento, previamente comunicadas, para avaliação do pós-operatório e acompanhamento do programa.


A Agrosolo pode acompanhar:

  • Recuperação;
  • Cumprimento das orientações;
  • Intercorrências;
  • Condição do animal;
  • Qualidade do atendimento realizado;
  • Efetividade do projeto.

Nenhuma protetora, ONG, intermediário ou parceiro está autorizado a cobrar qualquer valor do beneficiário pela inscrição, aprovação ou acesso à vaga do Programa de Castração Agrosolo.


Parceiros não podem criar critérios próprios, como:

“só atendo pessoas do meu bairro”;
“essa pessoa eu conheço”;
“esse caso merece mais”;
“vou guardar algumas vagas”;
“vou mandar primeiro meus conhecidos”.


Auditoria por amostragem
A Agrosolo deveria se reservar o direito de conferir (como critério de governança) uma amostra das fichas.

Por exemplo:

  • Contato com o beneficiário;
  • Conferência do animal;
  • Documentos;
  • Procedimento realizado;
  • Valor faturado;
  • Acompanhamento pós-operatório.

Os dados obtidos na triagem (como CPF, endereço, telefone, situação econômica e documentos) pertencem ao processo do programa e só podem ser utilizados para essa finalidade.


Não devem ser:

  • Repassados a terceiros;
  • Usados para campanhas particulares;
  • Adicionados a listas de marketing sem base adequada;
  • Publicados;
  • Compartilhados em grupos de WhatsApp desnecessariamente.

 

 

 

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